Impostos

Dúvidas sobre Impostos

O que é IR e quando é descontado?

Imposto de renda retido na fonte (IRRF) – Imposto federal calculado sobre a receita bruta. O IRRF será descontado em todas as faturas de comissionamento. O percentual de desconto é de 1,50%. Os comprovantes desta retenção (informes de rendimentos) serão enviadas anualmente ,a partir do mês de Março, referente ao ano calendário anterior ao pagamento da nota fiscal.

Atenção: Para as empresas enquadradas no regime tributário SIMPLES NACIONAL não haverá a retenção deste imposto.

Base legal: inciso I do Artigo 651 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999

O que é PIS FATURAMENTO e qual a sua variação?

Programa de integração social (PIS) – Contribuição federal calculada sobre a receita bruta. O desconto depende do regime de tributação da empresa, no nosso caso estamos no regime não cumulativo, portanto o percentual de desconto é de 1,65%.

O que é COFINS FATURAMENTO e qual a variação ?

Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) – Contribuição federal calculada sobre a receita bruta. O desconto depende do regime de tributação da empresa, no nosso caso estamos no regime não cumulativo, portanto o percentual de desconto é de 7,6%.

O que é IPI FATURAMENTO e qual a variação?

Imposto sobre produtos industrializados ou importados diretamente – As alíquotas dependem da classificação fiscal da mercadoria (NCM) .

Atenção: Imposto calculado apenas sobre Hardware.

O que é ICMS FATURAMENTO e qual a variação?

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)  – Imposto de competência estadual. O ICMS pode variar de 4% à 20% dependendo do produto e região de destino da mercadoria.

Atenção: Imposto calculado apenas sobre Hardware.

O que é ISS FATURAMENTO e qual a variação?

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto de competência municipal e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. A alíquota do ISS depende do município  onde a nota fiscal esta sendo emitida.

Filial Barueri – 2%

Filial São Paulo – De 2% a 5% (depende do serviço)

Filiais Serra – 3%

O que é ICMS PARTILHA SOBRE FATURAMENTO?

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços destinados a consumidor final não contribuinte – Imposto que apura a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. A diferença e partilhada entre o estado de origem e destino:

2016: 40% Destino 60% Origem;

2017: 60% Destino 40% Origem;

2018: 80% Destino 20% Origem;

A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.

Atenção: No demonstrativo de comissão o valor de ICMS PARTILHA esta desmembrado conforme tabela acima.

O que é FCP SOBRE O FATURAMENTO?

Fundo de Combate a pobreza (FCP) – Fundo instituído por alguns estados com objetivo de minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. As alíquotas de 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com o estado.

Atenção: Fundo cobrado apenas sobre Hardware.

O que é ICMS-ST SOBRE O FATURAMENTO?

Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade do recolhimento do ICMS é atribuída ao remetente da mercadoria através de  PROTOCOLO / CONVÊNIO firmado entre o estado de origem e destino. Cada estado, através de legislação interna, institui o percentual que será agregado a mercadoria para calculo do ST, o chamado IVA (índice de valor agregado). O IVA varia de acordo com a mercadoria e estado de destino.

Atenção: A ST e calculada apenas sobre as vendas com destino a REVENDEDORES.

O que é DIFAL SOBRE O FATURAMENTO?

Diferencial de alíquota é o regime pelo qual a responsabilidade do recolhimento do ICMS é atribuída ao remetente da mercadoria através de  PROTOCOLO / CONVÊNIO firmado entre o estado de origem e destino. A diferença dependerá da alíquota interestadual e da interna da mercadoria.

Atenção: Diferencial de alíquota e calculado apenas sobre as vendas com destino a CONSUMIDOR FINAL OU ATIVO IMOBILIZADO.