Dúvidas sobre Impostos
O que é IR e quando é descontado?
Imposto de renda retido na fonte (IRRF) – Imposto federal calculado sobre a receita bruta. O IRRF será descontado em todas as faturas de comissionamento. O percentual de desconto é de 1,50%. Os comprovantes desta retenção (informes de rendimentos) serão enviadas anualmente ,a partir do mês de Março, referente ao ano calendário anterior ao pagamento da nota fiscal.
Atenção: Para as empresas enquadradas no regime tributário SIMPLES NACIONAL não haverá a retenção deste imposto.
Base legal: inciso I do Artigo 651 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999
O que é PIS FATURAMENTO e qual a sua variação?
Programa de integração social (PIS) – Contribuição federal calculada sobre a receita bruta. O desconto depende do regime de tributação da empresa, no nosso caso estamos no regime não cumulativo, portanto o percentual de desconto é de 1,65%.
O que é COFINS FATURAMENTO e qual a variação ?
Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) – Contribuição federal calculada sobre a receita bruta. O desconto depende do regime de tributação da empresa, no nosso caso estamos no regime não cumulativo, portanto o percentual de desconto é de 7,6%.
O que é IPI FATURAMENTO e qual a variação?
Imposto sobre produtos industrializados ou importados diretamente – As alíquotas dependem da classificação fiscal da mercadoria (NCM) .
Atenção: Imposto calculado apenas sobre Hardware.
O que é ICMS FATURAMENTO e qual a variação?
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) – Imposto de competência estadual. O ICMS pode variar de 4% à 20% dependendo do produto e região de destino da mercadoria.
Atenção: Imposto calculado apenas sobre Hardware.
O que é ISS FATURAMENTO e qual a variação?
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto de competência municipal e tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. A alíquota do ISS depende do município onde a nota fiscal esta sendo emitida.
Filial Barueri – 2%
Filial São Paulo – De 2% a 5% (depende do serviço)
Filiais Serra – 3%
O que é ICMS PARTILHA SOBRE FATURAMENTO?
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços destinados a consumidor final não contribuinte – Imposto que apura a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. A diferença e partilhada entre o estado de origem e destino:
2016: 40% Destino 60% Origem;
2017: 60% Destino 40% Origem;
2018: 80% Destino 20% Origem;
A partir de 2019: 100% recolhido ao estado de Destino.
Atenção: No demonstrativo de comissão o valor de ICMS PARTILHA esta desmembrado conforme tabela acima.
O que é FCP SOBRE O FATURAMENTO?
Fundo de Combate a pobreza (FCP) – Fundo instituído por alguns estados com objetivo de minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. As alíquotas de 1%, 2%, 3% e 4%, de acordo com o estado.
Atenção: Fundo cobrado apenas sobre Hardware.
O que é ICMS-ST SOBRE O FATURAMENTO?
Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade do recolhimento do ICMS é atribuída ao remetente da mercadoria através de PROTOCOLO / CONVÊNIO firmado entre o estado de origem e destino. Cada estado, através de legislação interna, institui o percentual que será agregado a mercadoria para calculo do ST, o chamado IVA (índice de valor agregado). O IVA varia de acordo com a mercadoria e estado de destino.
Atenção: A ST e calculada apenas sobre as vendas com destino a REVENDEDORES.
O que é DIFAL SOBRE O FATURAMENTO?
Diferencial de alíquota é o regime pelo qual a responsabilidade do recolhimento do ICMS é atribuída ao remetente da mercadoria através de PROTOCOLO / CONVÊNIO firmado entre o estado de origem e destino. A diferença dependerá da alíquota interestadual e da interna da mercadoria.
Atenção: Diferencial de alíquota e calculado apenas sobre as vendas com destino a CONSUMIDOR FINAL OU ATIVO IMOBILIZADO.